Triângulo de sinalização e pisca-alerta devem ser acionados juntos sempre que um veículo ficar imobilizado na via por pane mecânica, pneu furado ou colisão. A exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vale para ruas e rodovias e não foi alterada pela legislação recente. O objetivo é alertar os demais condutores, diminuindo o risco de novas batidas.
Quando a sinalização é obrigatória
A orientação se aplica a qualquer parada de emergência que deixe o veículo sobre a pista, como falha mecânica, avaria elétrica ou acidente. Situações rotineiras — semáforo, congestionamento, embarque ou desembarque de passageiros — dispensam o uso do triângulo. Atender o telefone ou fazer ajustes também não exige a sinalização, desde que o carro seja retirado do fluxo.
Em ocorrências com vítimas, o socorro tem prioridade, mas a sinalização deve ser providenciada assim que possível para evitar outros acidentes no local.
Distância e posicionamento corretos
O condutor deve acionar o pisca-alerta imediatamente e, em seguida, posicionar o triângulo a no mínimo 30 metros do veículo — cerca de 35 a 40 passos de um adulto. Em vias de alta velocidade, curvas, chuva, neblina ou baixa visibilidade, recomenda-se aumentar a distância; em rodovias, dobrar esse afastamento pode ser necessário.
O dispositivo deve ficar perpendicular ao eixo da via e em ponto com boa visibilidade. Se houver curva antes do local da pane, o triângulo precisa ser colocado depois da curva, garantindo que seja visto com antecedência.
Infrações e penalidades
Conduzir o veículo sem o triângulo configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e apreensão até a regularização. Em acidentes com vítimas, a ausência de sinalização, quando possível, é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Retirada dos objetos
Depois que o carro for removido ou o fluxo normalizado, todo material usado para sinalizar deve ser recolhido. Manter objetos na pista sem necessidade pode confundir outros motoristas e também gera autuação.
Na falta do triângulo, é permitido sinalizar temporariamente com materiais visíveis, como galhos, desde que não criem obstáculos. Porém, a ausência do equipamento obrigatório continua sujeita à penalidade prevista no CTB.
Com informações de iG Carros