Brasília – A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos requisitos para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.
Principais pontos da resolução
Ciclomotores – Veículos com motor próprio que atingem até 50 km/h deverão:
- ser registrados no Renavam;
- exibir placa e passar por licenciamento anual;
- ser conduzidos por motorista com CNH categoria A ou ACC;
- usar capacete obrigatório;
- portar todos os equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para modelos já em circulação sem documentação, o proprietário precisará apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovante de origem até 31 de dezembro de 2025.
Bicicletas elétricas (pedal assistido) – Continuam classificadas como bicicletas, mas agora devem ter:
- farol e lanterna traseira;
- campainha;
- retrovisor esquerdo;
- pneus em bom estado.
A assistência elétrica só pode funcionar enquanto o ciclista pedala, limitada a 32 km/h, e não é permitido acelerador.
Equipamentos autopropelidos – Patinetes, monociclos e aparelhos similares entram em categoria própria e precisam:

Imagem: Internet
- de luzes e dispositivo sonoro;
- de velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
- de limite de 6 km/h em áreas de pedestres;
- de circulação apenas em vias cujo limite seja de até 40 km/h.
Locais de circulação
- E-bikes: autorizadas em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite da via.
- Autopropelidos: liberados em ciclovias e ruas com velocidade máxima de 40 km/h.
- Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Penalidades
Infração por circulação em local não permitido, falta de capacete, ausência de placa ou veículo não licenciado será punida conforme o CTB, com multas de grau médio a gravíssimo, possibilidade de retenção do veículo, pontos na CNH e, em determinados casos, suspensão do direito de dirigir.
O prazo de adequação termina em 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, veículos que não atenderem às exigências estarão impedidos de circular legalmente.
Com informações de Carros iG