Muitos motoristas têm dúvidas sobre o que é permitido ou não ao volante. Há uma série de COISAS QUE VOCÊ PENSA QUE SÃO PROIBIDAS NO TRÂNSITO e que, na realidade, não são. Este artigo tem como objetivo esclarecer alguns desses equívocos comuns e trazer à luz o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) realmente diz sobre essas práticas.
Dirigir Descalço ou com Calçados Inadequados
Contrariamente ao que muitos pensam, dirigir descalço não é proibido pelo CTB. Não há menção específica que proíba essa prática, seja na cidade ou na estrada. No entanto, o CTB no artigo 252 especifica que é proibido dirigir utilizando calçados que não ofereçam segurança no acionamento dos pedais, como chinelos, sandálias ou sapatos largos. Apesar disso, a fiscalização e aplicação de multas por esse motivo são raras, pois seria necessário que o agente de trânsito parasse o veículo para verificar o tipo de calçado do motorista.
Dirigir sem Camisa ou com Vestimentas de Praia
Outra COISA QUE VOCÊ PENSA QUE É PROIBIDA NO TRÂNSITO é dirigir sem camisa ou com vestimentas típicas de praia, como biquínis, maiôs ou sungas. Novamente, o CTB não proíbe essas práticas. Portanto, em regiões litorâneas, é comum e permitido que motoristas dirijam com essas vestimentas mais confortáveis. No entanto, dirigir nu pode ser enquadrado em leis de atentado ao pudor, apesar de não haver uma proibição específica no CTB para dirigir sem roupa.
A Lei do Farol Baixo em Estradas
A famosa lei do farol baixo sofreu alterações em 2021. Antes, era obrigatório o uso do farol baixo em todas as estradas, mas agora essa exigência não se aplica a estradas com separação física entre os sentidos opostos de direção. O uso do farol baixo continua obrigatório em estradas simples, onde não há separação física entre as faixas de direção opostas. Apesar da mudança, muitos motoristas optam por manter o farol baixo aceso por uma questão de segurança.
Fumar, Comer ou Beber Enquanto Dirige
Embora muitos acreditem que fumar, comer ou beber (não se referindo a bebidas alcoólicas) ao volante sejam práticas proibidas, o CTB não estabelece essa proibição de forma explícita. No entanto, essas ações geralmente requerem o uso de uma das mãos, o que pode ser enquadrado na proibição de dirigir com apenas uma mão no volante. Portanto, apesar de não haver uma proibição direta, esses hábitos podem levar a multas se interpretados como dirigir sem as duas mãos no volante.
Estacionar na Calçada e Outras Infrações Comuns
Um hábito comum, especialmente em cidades do interior, é estacionar o carro sobre a calçada. Isso é proibido e passível de multa, sendo considerada uma infração leve se o motorista estiver a bordo do veículo, e grave se o veículo estiver estacionado sem ninguém dentro. Além disso, a pontuação para suspensão da CNH mudou, passando de 20 para 40 pontos, o que dá um pouco mais de margem para os motoristas.
Dirigir Muito Devagar e o Uso do Pisca-Alerta
Dirigir muito devagar também pode ser uma infração, caso o veículo transite com velocidade inferior à metade do limite máximo permitido na via. Por outro lado, o uso do pisca-alerta enquanto o carro está em movimento é permitido apenas em situações de emergência. Rodar com o pisca-alerta ligado sem justificativa é uma infração que pode resultar em multa e pontos na carteira.
Conclusão
Em resumo, há muitas COISAS QUE VOCÊ PENSA QUE SÃO PROIBIDAS NO TRÂNSITO, mas que na verdade são permitidas ou não são especificamente mencionadas no CTB. É importante que os motoristas estejam bem informados sobre as leis de trânsito para evitar mal-entendidos e multas desnecessárias. Fique atento às regras e dirija com responsabilidade e segurança.