A confiança é um elemento fundamental nas relações de consumo, especialmente quando se trata de bens de alto valor, como é o caso dos carros de luxo. No entanto, essa confiança foi brutalmente quebrada no caso do médico pediatra Paulo Sérgio, que se viu vítima de um golpe que lhe custou um prejuízo de R$ 758 mil.
A história, que ganhou destaque após a intervenção da “Patrulha do Consumidor”, revela os riscos que até mesmo consumidores experientes e fiéis a uma marca podem correr.
Um histórico de confiança abalado
Dr. Paulo Sérgio não era um cliente qualquer. Desde 2018, ele mantinha um relacionamento comercial com a mesma concessionária, adquirindo veículos da marca Land Rover. Durante esse período, ele foi atendido pelo mesmo executivo de vendas, Alex Claret, que parecia ser um representante confiável da empresa. A relação de confiança era tamanha que o médico realizava transações financeiras diretamente na conta pessoal do vendedor, que posteriormente repassava os valores à concessionária.
O golpe que veio à tona
A situação começou a desandar quando Dr. Paulo decidiu vender seu carro e adquirir um novo modelo, uma Land Rover Defender 0 Km, em 2022. Seguindo o procedimento habitual, ele entrou em contato com a concessionária e foi novamente atendido por Alex Claret. O médico realizou transferências que totalizaram R$ 758 mil, acreditando que estava adquirindo o novo veículo. No entanto, com o passar do tempo, ele percebeu que algo estava errado: o carro não foi entregue e o vendedor desapareceu com o dinheiro.
A atuação da Patrulha do Consumidor
Diante do impasse e do prejuízo significativo, Dr. Paulo recorreu à “Patrulha do Consumidor“, um programa de defesa dos direitos do consumidor, que prontamente tomou as rédeas da situação. A equipe do programa, liderada por Celso Russomanno, foi até a concessionária para buscar esclarecimentos e responsabilizar os envolvidos. A concessionária, por sua vez, alegou que Alex Claret já não era mais funcionário da empresa na época do ocorrido, tentando se eximir de responsabilidade.
Responsabilidade solidária e a busca por justiça
Contudo, o Código de Defesa do Consumidor é claro em seu artigo 34, que estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. A Patrulha do Consumidor, munida de documentos e provas das transações anteriores, argumenta que a concessionária tem sim responsabilidade no caso, uma vez que as negociações e a retirada do veículo ocorreram dentro de suas instalações.
Próximos passos e a luta pelo direito do consumidor
Com a situação exposta e a repercussão do caso, espera-se que a concessionária assuma sua parte na responsabilidade e que o médico possa recuperar seu prejuízo. Além disso, a investigação policial segue em curso, com o objetivo de responsabilizar criminalmente o ex-funcionário e esclarecer todas as irregularidades envolvidas. A Patrulha do Consumidor continua acompanhando o caso, reforçando a importância da vigilância e da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em transações de alto valor como a compra de carros de luxo.