A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo fixou em R$ 4,10 o valor máximo que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pode cobrar das empresas estampadoras pelo acesso ao sistema eletrônico que autoriza a confecção das placas no padrão Mercosul.
Como era a cobrança
A tarifa foi criada pela Portaria nº 41/2020, que determinou o pagamento de 0,85 UFESP por placa — atualmente equivalente a R$ 31,47 — como condição para utilizar o sistema E-CRV. Sem o recolhimento mensal, as estampadoras ficavam impedidas de operar no processo de emplacamento.
O que motivou a ação
Empresas do setor ajuizaram ação alegando que o Detran-SP extrapolou suas atribuições ao instituir a cobrança. Segundo a argumentação, resoluções federais atribuem ao antigo Denatran, hoje Secretaria Nacional de Trânsito, a responsabilidade por desenvolver, manter e operar o sistema informatizado de placas.
Fundamentos da decisão
A juíza Liliane Keyko Hioki entendeu que a cobrança não é taxa, mas preço público, e que o Detran-SP não poderia criar nova etapa no processo nem condicionar o acesso ao sistema ao pagamento da tarifa. Para estabelecer o limite de R$ 4,10, a magistrada tomou como referência os custos do sistema nacional de integração.
Efeitos para o consumidor
O valor questionado representa apenas uma parcela do custo total do emplacamento, que também inclui fabricação, logística e margem das estampadoras. Por isso, a decisão não reduz automaticamente o preço pago pelos proprietários de veículos. Além disso, o alcance da sentença se restringe às partes do processo, podendo exigir novos desdobramentos judiciais ou administrativos para ter efeito ampliado.
Imagem: estes e pelo universo automotivo
Posicionamento do Detran-SP
Procurado, o Detran-SP não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Com informações de iG Carros