A Ferrari obteve vitória em ação movida contra um dentista de Cachoeira Paulista (SP) que fabricou e tentou vender uma réplica artesanal do modelo F40. A decisão da Justiça Federal reconheceu violação à Lei de Propriedade Industrial, determinou a destruição do veículo e fixou indenização de R$ 42,3 mil por danos materiais e lucros cessantes.
Oferta na internet desencadeou processo
O litígio teve início após a montadora identificar, em anúncio on-line, a oferta da réplica por R$ 80 mil. A investigação concluiu que o carro reproduzia integralmente o desenho do F40 e exibia elementos da identidade visual oficial da marca italiana.
Apesar da sentença favorável, a execução da indenização foi suspensa porque não foram localizados bens em nome do réu. O tribunal concedeu prazo de um ano para nova tentativa de penhora; caso nenhum patrimônio seja encontrado, a Ferrari poderá não receber os valores estipulados.
Decisão atinge até projetos artesanais
Na sentença, o magistrado frisou que a proteção de design e de marca se aplica mesmo a produções fora de ambiente industrial, sempre que houver finalidade comercial. O réu também foi proibido de fabricar ou comercializar veículos semelhantes.
Imagem: Internet
Lançada em 1987 e último modelo supervisionado por Enzo Ferrari, a F40 é considerada ícone da marca e pode ultrapassar R$ 4 milhões no mercado de colecionadores.
Com informações de iG Carros