O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente de cada motocicleta registrada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Embora o valor seja, em geral, menor que o dos automóveis, as normas variam entre os estados, o que gera dúvidas sobre alíquotas, descontos e penalidades.
Como o tributo é definido
O IPVA corresponde a uma porcentagem do valor de mercado da motocicleta, informado todos os anos pela Tabela Fipe. Por se tratar de tributo estadual, cada unidade da federação estabelece:
• alíquota aplicada;
• datas de vencimento;
• possibilidade de desconto para pagamento à vista;
• número de parcelas disponíveis.
A arrecadação é dividida em partes iguais: 50% para o governo estadual e 50% para o município onde a moto está emplacada.
Quem deve pagar
O imposto atinge todos os proprietários — pessoa física ou jurídica — de:
• motos novas a partir do primeiro emplacamento;
• motos usadas em circulação;
• motocicletas registradas que permanecem fora de uso.
Enquanto o veículo estiver vinculado ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o IPVA será cobrado.
Isenções mais frequentes
As regras variam conforme o estado, mas costumam abranger:
Motos antigas: modelos com 10, 15 ou 20 anos — ou fabricados antes de um ano-base — podem ser dispensados.
Pessoas com deficiência (PCD): proprietários que atendam às exigências legais têm direito ao benefício.
Baixa cilindrada: em parte dos estados do Norte e Nordeste, motos de até 125 cc ou 150 cc podem ser isentas.
Veículos elétricos ou híbridos: algumas administrações concedem isenção total ou parcial.
Uso rural: motos voltadas exclusivamente ao trabalho no campo podem receber dispensa.
A concessão depende de análise da respectiva Secretaria da Fazenda.
Fórmula de cálculo
Valor venal (Fipe) × alíquota do estado
Exemplo: uma moto avaliada em R$ 12.000, com alíquota de 2%, gera IPVA de R$ 240.
Alíquotas vigentes
As porcentagens cobradas de motocicletas variam de 1% a 3,5% de acordo com a legislação local. Confira a relação atual:
Imagem: Internet
Acre – 1%
Alagoas – 2% a 3,25%
Amapá – 1,5%
Amazonas – 2%
Bahia – 1%
Ceará – 1% a 3,5%
Distrito Federal – 2%
Espírito Santo – 1%
Goiás – 3%
Maranhão – 1% a 2%
Mato Grosso – 1% a 3%
Mato Grosso do Sul – 2%
Minas Gerais – 2%
Pará – 1%
Paraíba – 1%
Paraná – 2% a 3,5%
Pernambuco – 1% a 2%
Piauí – 2%
Rio de Janeiro – 2%
Rio Grande do Norte – 2%
Rio Grande do Sul – 2%
Rondônia – 2%
Roraima – 2%
Santa Catarina – 1%
São Paulo – 2%
Sergipe – 2%
Tocantins – 2%
Calendário de pagamento
O vencimento, em geral fixado entre janeiro e março, segue o algarismo final da placa. As Secretarias da Fazenda costumam oferecer:
• quitação à vista, frequentemente com desconto;
• parcelamento em três a cinco vezes.
As datas oficiais são disponibilizadas nos portais das Secretarias da Fazenda e dos Detrans estaduais.
Como pagar
O imposto pode ser quitado via internet banking, aplicativos bancários, caixas eletrônicos, lotéricas ou emissão de guia nos sites oficiais. Plataformas particulares também permitem pagamento com Pix, boleto ou cartão de crédito, às vezes com parcelamento maior.
Parcelamento
Estadual: oferecido pela Fazenda, segue o calendário anual. Atrasos podem cancelar o benefício.
Privado: empresas especializadas permitem dividir em até 12 vezes no cartão, com cobrança de encargos.
Licenciamento x IPVA
O IPVA é imposto; o licenciamento é taxa administrativa que libera o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Sem o tributo quitado, não há licenciamento, e a moto fica impedida de circular.
Penalidades por atraso
Débitos geram multa, juros e podem resultar em:
• bloqueio do licenciamento;
• inscrição em dívida ativa;
• apreensão do veículo em blitz;
• multa gravíssima e sete pontos na CNH por dirigir sem licenciamento.
Com o tempo, o valor devido aumenta e dificulta a regularização.
Com informações de iG Carros