Motoristas de todo o país que tiveram o carro roubado ou furtado têm direito à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já quitado. O valor devolvido corresponde aos meses em que o contribuinte deixou de usar o veículo, calculado pelo sistema de duodécimos (1/12 do imposto anual para cada mês).
O ressarcimento só é possível após o registro do Boletim de Ocorrência (B.O.), mas o procedimento varia de acordo com cada estado. Confira como funciona em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
São Paulo: devolução automática
No estado paulista, a Secretaria da Fazenda e Planejamento processa a dispensa do pagamento de forma automática. O crédito fica disponível no Banco do Brasil e costuma ser liberado em lotes no ano seguinte ao do crime. Se o veículo for recuperado antes do término do ano fiscal, o imposto volta a ser cobrado proporcionalmente aos meses restantes.
Rio de Janeiro: processo administrativo necessário
Contribuintes fluminenses devem abrir um processo administrativo junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O pedido pode ser feito pelo Atendimento Digital RJ ou presencialmente. Na base de cálculo do Rio, o mês do roubo já é considerado “mês não pago”, beneficiando o proprietário a partir da data do registro policial.
Minas Gerais: solicitação via SIARE
Em Minas Gerais, o reembolso não é automático. O cidadão precisa acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), preencher o formulário eletrônico de restituição e anexar documentos que comprovem o roubo ou furto. Somente após a análise o valor é liberado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
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Em todos os casos, o ressarcimento depende do B.O. e dos trâmites específicos de cada unidade da federação. Manter a documentação em dia evita problemas futuros no licenciamento e na regularização do veículo.
Com informações de iG Carros