Nos últimos tempos, a fiscalização sobre transações financeiras, especialmente aquelas realizadas via PIX e cartão de crédito, tem gerado preocupações entre muitos brasileiros. Com a atualização das normas, muitos se perguntam: é possível evitar a fiscalização do PIX e do cartão? Este artigo busca esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, abordando as estratégias que circulam na internet e a eficácia delas.
Alterações na Instrução Normativa
A Instrução Normativa 2219 de 2024 trouxe mudanças significativas ao incluir regras específicas para o PIX e cartões de crédito, além de ampliar o rol de instituições financeiras obrigadas a reportar informações à Receita Federal. Desde 2015, com a Instrução Normativa 1571, já existia a obrigatoriedade de informar movimentações financeiras acima de determinados valores. Agora, o limite para pessoas físicas foi ajustado para R$ 5.000, enquanto para empresas permanece em R$ 6.000.
Estratégias para Evitar a Fiscalização
Com a atualização das normas, surgiram diversas estratégias na internet prometendo evitar a fiscalização do PIX e do cartão. Entre elas, a abertura de múltiplas contas no mesmo banco ou em bancos diferentes. No entanto, essas estratégias não são eficazes. A normativa estabelece que todas as operações financeiras agregadas de uma mesma instituição devem ser reportadas, independentemente de serem realizadas em contas diferentes.
Fiscalização em Bancos Diferentes
Outra dúvida comum é se abrir contas em bancos diferentes poderia evitar a fiscalização. A resposta é não. As instituições financeiras são obrigadas a informar anualmente todas as operações financeiras, mesmo que não atinjam o limite mensal de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 1.000 para empresas. Assim, todas as movimentações serão eventualmente reportadas à Receita Federal.
Detalhamento das Compras
Uma preocupação frequente é se a Receita Federal terá acesso detalhado às compras realizadas. A normativa esclarece que as informações reportadas são agregadas, ou seja, apenas os valores totais de entradas e saídas são informados, sem detalhamento de cada operação individual.
Monitoramento do Cartão de Crédito
O monitoramento das transações de cartão de crédito não é novidade, já que desde 2003 essas informações são reportadas à Receita através da declaração Decred. A novidade é que agora, os resgates de valores de vendas realizadas no cartão para contas bancárias serão monitorados mensalmente, independentemente do valor.
Transferências e Movimentações em Dinheiro
Transferências entre contas de mesma titularidade também são reportadas e somam ao montante total movimentado. Quanto ao uso de dinheiro físico, essa estratégia também não é eficaz. Movimentações em dinheiro acima de R$ 1.000 são consideradas suspeitas e devem ser reportadas ao COAF, exigindo um cadastro específico.
Implicações Fiscais
Apesar das mudanças, não houve alteração na cobrança de impostos. O que se mantém é a necessidade de declarar rendimentos tributáveis, sejam eles provenientes de trabalho ou vendas. A falta de declaração pode resultar em problemas com o fisco, especialmente se houver cruzamento de informações.
Recomendações Finais
Para evitar problemas com a fiscalização, é essencial não misturar contas pessoais com empresariais. Utilize contas PJ para transações comerciais e mantenha um controle rigoroso das finanças. Para microempreendedores, cursos como o “Fórmula do MEI Lucrativo” podem ser úteis para uma gestão financeira eficaz. Em caso de dúvidas, consulte um contador para garantir que suas obrigações fiscais estejam em dia.
Conclusão
Evitar a fiscalização do PIX e do cartão de crédito não é uma tarefa simples, e as estratégias populares na internet não são eficazes. A melhor abordagem é manter a transparência nas transações financeiras, garantir que todas as movimentações sejam justificadas e buscar orientação profissional para uma gestão fiscal adequada.