Entrou em vigor nesta terça-feira (10), a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novos critérios para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP redefine os prazos de validade do documento conforme a faixa etária do condutor: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos e 3 anos para pessoas com 70 anos ou mais.
Os exames de aptidão física, mental e psicológica passam a ser responsabilidade de médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e com titulação em medicina do tráfego ou psicologia do trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os valores desses exames seguirão preço público fixado pelo mesmo órgão.
A avaliação psicológica segue obrigatória para candidatos à primeira habilitação e também para condutores que pretendem exercer atividade remunerada ao volante. Caso haja indício de deficiência ou doença progressiva, o médico poderá reduzir o prazo de validade da CNH; nesse cenário, o documento ficará vinculado ao período de vigência do exame.
A MP cria ainda regra de renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) na data de vencimento da CNH. A dispensa de exames não se aplica a condutores a partir de 70 anos, só pode ocorrer uma vez para motoristas com 50 anos ou mais e é vedada nos casos em que o prazo de validade tenha sido reduzido por recomendação médica.
Imagem: estes e pelo universo automotivo
O texto confirma que o documento pode ser emitido em formato físico ou digital, mantém sua validade como identificação oficial em todo o território nacional e revoga os parágrafos 6º e 7º do artigo 147 do CTB. As mudanças entram em vigor imediatamente, na data de publicação da Medida Provisória.
Com informações de carros.ig.com.br