A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição 72/23, que retira da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os automóveis terrestres fabricados há 20 anos ou mais. O texto segue para promulgação após a conclusão dos trâmites regimentais.
O que muda
A medida uniformiza em todo o país uma prática já adotada por parte dos estados e passa a garantir a isenção diretamente na Constituição. A regra abrange carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos produzidos há pelo menos duas décadas. Ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques não estão incluídos na mudança.
Votação expressiva
No primeiro turno, o parecer recebeu 412 votos favoráveis e quatro contrários. No segundo, foram 397 votos a favor e três contra. O relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), argumentou que a padronização evita disparidades entre estados.
Impacto nos estados
A alteração constitucional afeta principalmente unidades da federação que ainda tributavam veículos antigos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. A expectativa é de ajuste na arrecadação desses estados com a retirada dessa faixa de contribuintes.
Contexto da reforma tributária
A reforma tributária aprovada em 2023 ampliou o IPVA para aeronaves e embarcações e criou novas hipóteses de imunidade, incluindo máquinas agrícolas e equipamentos de pesca. A PEC 72/23 acrescenta à lista os veículos terrestres com 20 anos ou mais.
Imagem: Internet
Argumentos apresentados no plenário
Parlamentares destacaram o peso do tributo para famílias que mantêm carros antigos por falta de acesso a modelos novos. Pettersen ressaltou que o IPVA acumulado ao longo de duas décadas compromete o orçamento desses proprietários. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou que estados como o Maranhão já isentam caminhonetes usadas por pequenos produtores rurais. Para Domingos Sávio (PL-MG), a medida alivia gastos de quem utiliza o veículo como principal meio de transporte.
Com a promulgação, a imunidade passa a valer em todo o território nacional, sem depender de legislação estadual.
Com informações de carros.ig.com.br