Novas exigências do Contran para ciclomotores, e-bikes e patinetes entram em vigor em 2026

Brasília – A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos requisitos para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.

Principais pontos da resolução

Ciclomotores – Veículos com motor próprio que atingem até 50 km/h deverão:

  • ser registrados no Renavam;
  • exibir placa e passar por licenciamento anual;
  • ser conduzidos por motorista com CNH categoria A ou ACC;
  • usar capacete obrigatório;
  • portar todos os equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para modelos já em circulação sem documentação, o proprietário precisará apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e comprovante de origem até 31 de dezembro de 2025.

Bicicletas elétricas (pedal assistido) – Continuam classificadas como bicicletas, mas agora devem ter:

  • farol e lanterna traseira;
  • campainha;
  • retrovisor esquerdo;
  • pneus em bom estado.

A assistência elétrica só pode funcionar enquanto o ciclista pedala, limitada a 32 km/h, e não é permitido acelerador.

Equipamentos autopropelidos – Patinetes, monociclos e aparelhos similares entram em categoria própria e precisam:

  • de luzes e dispositivo sonoro;
  • de velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
  • de limite de 6 km/h em áreas de pedestres;
  • de circulação apenas em vias cujo limite seja de até 40 km/h.

Locais de circulação

  • E-bikes: autorizadas em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite da via.
  • Autopropelidos: liberados em ciclovias e ruas com velocidade máxima de 40 km/h.
  • Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Penalidades

Infração por circulação em local não permitido, falta de capacete, ausência de placa ou veículo não licenciado será punida conforme o CTB, com multas de grau médio a gravíssimo, possibilidade de retenção do veículo, pontos na CNH e, em determinados casos, suspensão do direito de dirigir.

O prazo de adequação termina em 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, veículos que não atenderem às exigências estarão impedidos de circular legalmente.

Com informações de Carros iG

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